quarta-feira, 21 de setembro de 2016

É função dos pais protegerem os seus filhos

A exposição da vida privada (própria e de outrem) nos meios de comunicação social, em especial no espaço online, tem-se revelado particularmente aliciante. As ditas novas tecnologias da informação e da comunicação, ao acesso de todos, permitem essa exposição no imediato e com retorno também imediato. A gratificação (e a punição) na hora, são, pelo que me é dado perceber, empolgantes.

Sem grande compreensão do sentido e das consequências dessa exposição, sem filtros morais, legais e outros ou, simplesmente, negligenciando-os, mais novos e mais velhos, mais escolarizados e menos escolarizados, assumem-se como personagens centrais de alguma coisa e falam de si e dos que lhe são próximos como se estivessem a falar descontraidamente com os amigos do peito, mostram vídeos e fotografias cujo lugar é o álbum de família.

Serão discursos e imagens reais, imaginados os falsos, isso pouco importa; o que importa é o estímulo, o impulso que milhões e milhões de pessoas sentem para mostrarem a sua vida privada ou uma vida privada que fabricam com intenções diversas a outros tantos milhões de pessoas.

Isto entranhou-se tão depressa e vê-se como tão normal que, não se estranhando, não é, naturalmente, notícia. Notícia é uma ou outra reacção contra sempre muito isolada.

Por isso, é notícia o caso de uma rapariga australiana que, contra-maré, pediu aos pais para retirarem fotografias suas do espaço online, que eles publicaram ao longo da sua infância e adolescência.  Diz-se que o pai recusou, muito determinado, esse pedido, alegando que, tendo sido ele a tirar as fotografias, elas lhe pertence e faz delas o que entender. Um processo em tribunal contra os pais foi o passo que a rapariga entendeu dar de seguida.

Recorda-se na notícia que corre nos nossos jornais a declaração de um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora (ver aqui), a propósito de um caso que se passou entre nós e que também chegou a tribunal, “Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos."

Os pais deveriam ter este princípio tão simples em conta quando decidem, de maneira mais ou menos consciente, expor os seus filhos ao mundo e para sempre. É função dos pais protegerem os seus filhos.

Maria Helena Damião  

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